O presidente confessar que apropriou-se de elementos probatórios eventualmente capazes de envolvê-lo neste procedimento é potencialmente crime de obstrução de justiça e de responsabilidade por impedir ou tentar o exercício do poder judiciário! (...)
Espero que nossa tribunal compreenda a gravíssima responsabilidade que tem com a normalidade institucional e com o estado de direito democrático! Para o presidente também a responsabilidade do Supremo é a garantia de um ambiente respeitável onde poderá se defender.
Lei das Organizações Criminosas
"Incorre nas penas cominadas ao crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa” (art. 2º, § 1º, da lei federal 12.850/2013)
Obstrução é crime.