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A Lei das Eleições diz, expressamente, no inciso cinco do parágrafo quarto do Artigo 23, que as campanhas podem organizar eventos de arrecadação de recursos. Não diz se o evento deve ser um jantar, uma venda de produtos ou uma apresentação artística. +
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Apenas diz que deve ser previamente comunicada a justiça eleitoral e isso foi feito pelas campanhas. Penso que Manuela deve recorrer ao TSE. Não é apenas a minha liberdade de expressão que está sendo tolhida. +
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