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ANA Oficial
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Conta oficial da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Acesse: gov.br/ana
Brasília (DF) / BrasilJoined August 2010

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Hoje, 2 de fevereiro, é o Dia Mundial das Zonas Úmidas. Você sabia que o nosso Pantanal é uma das zonas úmidas mais importantes do planeta?
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... para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O documento deve ser preenchido no Portal do Usuário de Recursos Hídricos (...) 2/3
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FIQUE ATENTO(A)! Anualmente os contribuintes precisam declarar sua renda. Da mesma forma, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos do ano anterior (...) 1/3
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Até a próxima terça-feira, 31 de janeiro, os(as) interessados(as) em concorrer a uma das 20 vagas para o mestrado profissional do Programa de Pós-Graduação em Rede Nacional para o Ensino das Ciências Ambientais (PROFCIAMB) (...) 1/3
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... Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O documento deve ser preenchido no Portal do Usuário de Recursos Hídricos entre 1º e 31 de janeiro, contendo os volumes captados e lançados nos (...)
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Anualmente os contribuintes precisam declarar sua renda. Da mesma forma, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos do ano anterior para a (...)
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Posso ser penalizado(a) por não enviar a DAURH? Conforme a Resolução ANA nº 24/2020, é considerada infração deixar de enviar a DAURH quando exigida pela ANA. Com isso, o usuário de recursos hídricos fica sujeito às penalidades cabíveis, como advertência e multa.
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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). O documento deve ser preenchido no Portal do Usuário de Recursos Hídricos entre 1º e 31 de janeiro, contendo os volumes captados e lançados nos mananciais (2/3)
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Anualmente os contribuintes precisam declarar sua renda. Da mesma forma, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos do ano anterior para a (1/3)
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controle de cheias em reservatórios das bacias hidrográficas dos rios Grande, Paranaíba, Tietê, Paraná e Paranapanema. Segundo o ONS, a revisão é referente ao período 16 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023. Para as demais semanas, os volumes de espera para controle (2/3)
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ONS revisa volumes de espera para controle de cheias em reservatórios das bacias dos rios Grande, Paranaíba, Tietê, Paraná e Paranapanema O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou à ANA, por meio de Carta enviada hoje, a revisão de volumes de espera para (1/3)
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Como saber se tenho que enviar a DAURH? Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, e em bacias hidrográficas específicas, são obrigados a declarar seus usos.
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Como saber se tenho que enviar a DAURH? Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites, e em bacias hidrográficas específicas, são obrigados a declarar seus usos.
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Caso o prazo para o envio da DAURH já tenha se encerrado, solicite a reabertura da DAURH clicando no ícone Reabrir DAURH, na coluna Ações, na aba Histórico das Declarações, indicando sua justificativa. Você será informado sobre o novo prazo, caso sua DAURH seja reaberta.
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Como editar os dados informados na minha DAURH? Até o encerramento do prazo para envio da DAURH, em 31/01, o sistema fica aberto para que sejam feitas as retificações necessárias, seguindo o mesmo procedimento realizado para a entrega da primeira versão da Declaração.
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Mesmo que você não seja obrigado a enviar a DAURH, você ajuda a melhorar a gestão de recursos hídricos com mais informações, facilitando o acesso de todos(as) à água.
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Alguns usuários de água estão obrigados, por regras da ANA ou do órgão estadual, a monitorar os volumes de captação de água e lançamento de efluentes. Também devem declarar o consumo de água na DAURH.
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Em 2020, com a aprovação da Lei nº 14.026/2020 que atualiza o marco legal do saneamento básico, a ANA recebeu uma nova atribuição: instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. 🔹Acesse gov.br/ana e saiba mais.
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A #ANA, neste domingo, celebra 22 anos da edição da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, que dispõe sobre a criação da ANA como entidade federal de implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
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O debate faz parte do Eixo Temático 2: Transformações Econômicas Globais, Meio Ambiente e Sustentabilidade do 10º Fórum Jurídico de Lisboa, que acontece na capital portuguesa, entre 27 e 29 de junho, com o tema Governance da Ordem Jurídica em Transformação.
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A segurança hídrica visa garantir quantidade e qualidade satisfatórias de água para abastecimento, alimentação, preservação de ecossistemas e demais usos, associados a um nível aceitável de riscos relacionados ao uso da água por pessoas, economias e meio ambiente.
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