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  1. STF: Oitiva do Ministério Público após resposta do acusado por escrito não gera nulidade.
  2. Lei 12.403. Ponto interessante: o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva mas não pode decretar preventiva de oficio no I.P.
  3. Universidade Federal do Rio Grande do Sul incorpora ao seu acervo a obra "A Tortura como Crime Próprio" de Eduardo A. Burihan.
  4. Embaixada do Brasil na Suiça encorpora a obra "A Tortura como Crime Próprio" do advogado criminalista Eduardo A. Burihan.
  5. Entrou em vigor a Lei nº 12.299, de 27 de julho de 2010, que criminaliza fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas.
  6. Conforme decisão recente da Quinta Turma do STJ, roubo se consuma tão logo o infrator subtraia objeto em posse da vítima.
  7. STF: autores de crimes contra idosos não têm direito aos benefícios da Lei 9.099/95.
  8. Lei nº 12.258/2010: possibilita a utilização de equipamentos eletrônicos de vigilância indireta pelos condenados.
  9. Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento sobre o reconhecimento de prescrição na medida de segurança.
  10. STF: Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  11. 1ª Turma do STF: não cabe HC para verificar adequação entre pena e delito.
  12. Lei nº 12.245 de 24/05/2010 inseriu um novo parágrafo ao art. 83 da LEP para a instalação de salas de aula para cursos nos presídios.
  13. Lei 12.234/10 altera os artigos 109 e 110 do Código Penal de 1940 para excluir a possibilidade de prescrição retroativa.
  14. Superior Tribunal de Justiça edita mais sete súmulas em matéria criminal.
  15. Sem embargo do art. 156, I, do CPP, é impossível a produção antecipada de provas pelo juiz, de oficio, antes de iniciada a ação penal.
  16. Nos crimes contra a ordem tributária o prévio exaurimento da via administrativa é imprescindível para a instauração de inquérito policial.
  17. Prisão preventiva somente deve ser decretada como medida de exceção. Clamor público ou gravidade do delito, não justificam a medida.
  18. Nos crimes societários a denúncia que não descreve de forma clara e pormenorizada o comportamento delituoso de cada um dos sócios é inepta.
  19. Com a edição da súmula vinculante nº 26 o STF confere ao juiz da execução criminal a possibilidade de realização de exame criminológico.
  20. Para os militantes da área penal, professores e estudantes, deixo a dica de leitura de minha obra "A Tortura como Crime Próprio".